domingo, 5 de fevereiro de 2012

Desemprego - parte 4

Conseguiu colocar suas contas em dia? Muito bem. Agora reserve a quantia que julgue ser necessária para passar os próximos 30 dias e o restante deposite em uma conta de poupança. Não coloque em conta corrente senão você pagará taxa de manutenção de conta e hoje qualquer centavo jogado fora faz falta.

Sua ex-empresa pagou todos os seus direitos trabalhistas certinho? Como ter certeza? Mesmo que você tenha feito a homologação no Sindicato da categoria ou Ministério do Trabalho isto não é garantia de que tudo está certo. Muitas verbas deixam de ser pagas por desconhecimento ou principalmente  má fé das Empresas. Uma maneira bem simples de tirar suas dúvidas é baixar pela Internet  a  última Convenção Coletiva de Trabalho.

Leia com atenção todos os itens, com destaque para as cláusulas: cesta básica, horas extras, convênio médico e aplicação dos reajustes salariais anuais. Para algumas categorias existe a obrigatoriedade de se pagar até 50% do salário a titulo de aviso prévio para trabalhadores acima de 45 anos de idade. Sabia disto?

Se você constatar que deixou de receber alguma verba  a que tinha direito, notifique a ex-empresa, via e-mail, de uma maneira bem educada e simples. Com certeza eles tomarão providências urgentes de acerto, pois se não pagaram à você, com certeza também deixaram de pagar a outros funcionários anteriormente demitidos. Tudo que eles farão agora será evitar um acúmulo de reclamações trabalhistas. Problema deles.

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